TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e arbitramento de aluguéis. Sentença de parcial procedência. Irresignação do autor. Ausência de interesse recursal no que tange à pretensão de que o cálculo da quantia devida pela apelada pelos aluguéis observe os valores contratuais, e não os indicados em perícia técnica. Determinação que constou da sentença, a qual condenou a apelada ao pagamento de 15% dos valores recebidos a título de aluguel. Pretensão de incidência dos reajustes anuais pelo IGP-M previstos contratualmente. Descabimento. Questão que deverá ser apurada em fase de liquidação, visto que a apelada foi condenada ao pagamento de valor proporcional ao quinhão hereditário do apelante sobre o locatício efetivamente recebido. Pretensão de recebimento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel que não acolhida. Uso exclusivo do pavimento residencial do imóvel objeto da demanda pela apelada, no exercício do direito real de habitação. Impossibilidade de arbitramento de aluguel. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença mantida. Recurso improvido
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