TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE PELO APLICATIVO WHATSAPP - LEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK - CONFIGURAÇÃO - LEI 12.965/2014 - MANUTENÇÃO DOS PERFIS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. I.
É cediço que por integrarem o mesmo grupo empresarial, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda detém legitimidade para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp, conforme dispõe o CPC, art. 75, X. II. O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível a divulgação do material ofensivo ou ilícito (art. 19, Lei 12.965/14) . III. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
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