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DOC. 257.3228.1349.2909

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Medida cautelar preparatória ajuizada por Roberto Gonçalves de Oliveira e Elaine Nara Vilela de Oliveira contra João Pedro Alves de Moura, Maria Aparecida Alves de Moura, Ademar Alves Brito, Tânia Reuter Carrera de Brito e Imobiliária Ricardo Torres Imóveis, com pedido de liminar inaudita altera parte, visando à suspensão de registro de imóvel, suspensão de parcelas de financiamento junto à Caixa Econômica Federal e fixação de valor mínimo mensal para locação de outro imóvel. A sentença de primeiro grau de jurisdição reconheceu a ilegitimidade passiva de Maria Aparecida Alves de Moura, julgou improcedentes os pedidos cautelares e condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Recurso de apelação interposto pelos autores.

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