TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO RESERVA - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO COMPROVADA - TEMA 784 DO STF - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Parte autora alega que a Administração nomeou servidores a título precário em detrimento da sua convocação. O recorrente prestou concurso para cadastro reserva do cargo de agente comunitário de saúde, tendo logrado a 2ª colocação. Ocorre que, não pode o Poder Judiciário, substituindo a vontade do gestor público municipal, determinar a nomeação da candidato aprovado para cadastro reserva, sem que tenha comprovado o candidato sua preterição. Na hipótese, o candidato não possui o direito subjetivo à nomeação como alegado, mas mera expectativa de direito. Sentença de improcedência que não merece reparo. Negado provimento do recurso.
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