TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, IV, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A ADMISSÃO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO; 3) A APLICAÇÃO UNICAMENTE DE PENA DE MULTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Ab initio, ausentes questões preliminares a serem enfrentadas, importa frisar que, no mérito, sorte não ampara o réu apelante Igor, em sua súplica absolutória, ao argumento de incidência do princípio da insignificância, mormente quando a autoria resultou incontroversa.
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