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DOC. 257.3949.4072.7958

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas pela autora e pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado, e determinou a restituição das parcelas descontadas da aposentadoria da autora. A ré busca a improcedência total dos pedidos, sustentando a regularidade da contratação, comprovada por prova pericial. A autora, por sua vez, pleiteia a reforma parcial da sentença para reconhecimento de restituição em dobro e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar a validade do contrato de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A perícia grafotécnica confirmou que a assinatura constante no contrato impugnado foi realizada pela autora, demonstrando, portanto, a validade do contrato. (ii) A própria narrativa inicial da autora reconhece a contratação com a instituição financeira, porém alega equívoco quanto à modalidade do contrato, no caso, a de cartão de crédito consignado, mas a reserva mental feita pela autora é juridicamente irrelevante, nos termos do CCB, art. 110. IV. DISPOSITIVO: Recurso da autora desprovido e recurso do réu provido para julgar improcedentes os pedidos formulados pela autora

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