TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A empresa ré alega negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional teria fundamentado sua conclusão na ausência de prova sobre o levantamento de peso pela autora. A agravante argumenta que o perito judicial esclareceu que a obreira não levantava peso e encontrava-se apta ao exercício de atividade laboral. 3. A Corte Regional consignou que o perito judicial « não responde quando indagado se a Reclamante necessitava pegar peso em suas atividades laborais, tendo em vista a lavagem de 25 kg de roupas por máquina » e que restou comprovado que « a atividade da Obreira no setor de lavanderia, bem como que o hotel possui 80 quartos, que existem máquinas que suportam 25 quilos de roupas que são colocadas e retiradas uma a uma e que algumas peças precisam ser lavadas a mão ». Com isso, o Tribunal Regional entendeu pela presença de contradições nas situações fáticas delineadas nos autos, nos seguintes termos: « diante das contradições apontadas e ausência de informação acerca do peso suportado pela Obreira, se seria apta a provocar danos à saúde da Reclamante, não me parece sustentável a conclusão pericial de ausência de nexo entre o exercício das funções e a doença incapacitante da Reclamante ». Salientou-se, inclusive, que o laudo pericial afastara o nexo « pelo simples fato de a autora não haver melhorado com seu afastamento ». 4. Nota-se que o reconhecimento do nexo de causalidade entre a condição de saúde da autora e as atividades desenvolvidas para o réu se deu diante das informações fáticas constantes nos autos, não só pelo reconhecimento de que a autora estava submetida a levantamento de peso. 5. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a empresa ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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