TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STJ, no julgamento da IAC 5, firmou o seguinte posicionamento: «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Da leitura da referida decisão na íntegra, extrai-se que o entendimento foi fixado para ampliar a competência da Justiça Comum - quando a questão discutida abrange plano de saúde - inclusive para os casos de plano de saúde de autogestão empresarial. Desta forma, em regra, o entendimento do STJ (CF/88, art. 105, I, «d»), é o de que cabe à Justiça Comum a apreciação de demandas relacionadas aos planos de saúde, exceto quando se trata de: a) plano de saúde de autogestão empresarial e b) o benefício tiver suas regras instituídas «em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo". No caso dos autos, não há controvérsia acerca da não incidência da segunda condição. A pretensão da reclamante, na hipótese em debate, baseia-se na aplicação da Lei 9.656/98, que «dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde», especialmente dos arts. 30 e 31. O art. 30 da citada lei especifica: «Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o §1 o do art. 1 o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". Sobre este ponto, cabe destacar que, de fato, a relação estabelecida entre o trabalhador (no caso, aposentado) e o plano de saúde, ainda que a manutenção do referido plano com a mesma cobertura assistencial possa se efetivar em decorrência do contrato de trabalho, não tem viés trabalhista, mas sim contornos consumeristas. Considerando estes aspectos, é de se reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para o exame da controvérsia. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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