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DOC. 257.6846.9574.6320

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EDITAL DP-1/321/21. REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com pedido de danos morais. Razões recursais que não impugnam o tópico da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Matéria que não será apreciada nesta Instância, em observância ao princípio do tantum devolutum quantum apelatum. Conduta social inadequada ou inidoneidade moral da autora ou do seu namorado não caracterizadas. Candidata que, demonstrando boa-fé, livremente informou que seu namorado teve envolvimento em registro policial na condição de testemunha. Ausência de comprovação de que o namorado da candidata tenha incidido em práticas delituosas ou que seja usuário contumaz de drogas. Candidata que não pode ser penalizada por atos supostamente praticados por terceiros. Princípio da pessoalidade da pena (CF/88, art. 5º, XLV). Ambiência criminosa não caracterizada. Eliminação da candidata do certame que não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Anulação do ato administrativo impugnado que se impõe. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido

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