TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE INIMPUTABILIDADE OU SEMI IMPUTABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inviável a instauração de incidente de insanidade mental quando não restar evidenciada, nos autos, alguma dúvida fundada acerca da capacidade de discernimento e autodeterminação do acusado, cabendo ao juiz avaliar a existência de dúvida concreta acerca da higidez mental do acusado e apreciar a necessidade da realização do exame, diante das evidências de que disponha. 2. Evidenciada a ocorrência dos fatos tal como narrado na denúncia, através de provas testemunhal e circunstancial robustas, produzidas sob o crivo do contraditório, deve-se manter a condenação do réu, tal como procedido na sentença. 3. Tendo em vista a valoração negativa de circunstâncias judiciais, não se faz possível a fixação da pena-base em se mínimo legal. 4.Recurso não provido.
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