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DOC. 257.7150.7303.4579

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE INIMPUTABILIDADE OU SEMI IMPUTABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Inviável a instauração de incidente de insanidade mental quando não restar evidenciada, nos autos, alguma dúvida fundada acerca da capacidade de discernimento e autodeterminação do acusado, cabendo ao juiz avaliar a existência de dúvida concreta acerca da higidez mental do acusado e apreciar a necessidade da realização do exame, diante das evidências de que disponha. 2. Evidenciada a ocorrência dos fatos tal como narrado na denúncia, através de provas testemunhal e circunstancial robustas, produzidas sob o crivo do contraditório, deve-se manter a condenação do réu, tal como procedido na sentença. 3. Tendo em vista a valoração negativa de circunstâncias judiciais, não se faz possível a fixação da pena-base em se mínimo legal. 4.Recurso não provido.

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