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DOC. 257.7545.4174.3305

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A

despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu na peça recursal o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas, e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Logo, não há falar-se na transcendência da causa em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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