Carregando…

DOC. 257.7641.9623.9015

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE CONTRATO.

Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Contrato que prevê a necessidade de registro para constituição da garantia. Ausência de documento hábil a lastrear a cobrança e a demonstrar o efetivo registro de contrato junto ao órgão de trânsito. Restituição devida, na forma dobrada. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Descabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Não comprovação do serviço prestado. Inexistência de documentos hábeis a lastrear a cobrança desta tarifa. Devolução em dobro nos termos da modulação determinada pelo STJ. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. Abusividade. Instituição financeira que não comprovou a efetiva contratação do seguro, pois não juntou aos autos o contrato de seguro firmado entre as partes em instrumento em apartado, bem como não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada configurada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. 9.259 e 1.639.320/SP). Devolução em dobro nos termos da modulação fixada pelo STJ. Recurso provido, com redistribuição das verbas de sucumbência

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito