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DOC. 257.7652.5102.0190

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.

isenção da cota patronal previdenciária. COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Quanto ao pedido de isenção da cota patronal previdenciária, esclarece-se, para melhor entrega da prestação jurisdicional, que a exiguidade dos elementos fáticos constantes do acórdão regional, ao qual esta instância extraordinária se encontra atrelada, obsta concluir supridos os requisitos previstos na legislação infraconstitucional para a imunidade da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, § 7º). Além disso, o iterativo entendimento do TST preconiza que a Certidão do CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a embargante como entidade filantrópica e isentá-la do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias; necessária a comprovação de forma cumulativa dos requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29 . Embargos de declaração rejeitados .

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