Carregando…

DOC. 257.8276.6001.8952

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO MENOR. EXONERAÇÃO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. INVERSÃO DA GUARDA DE FATO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DA GENITORA. DEVER DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. O

genitor que detém a guarda de fato presta alimentos in natura, cabendo, ao genitor não guardião, a obrigação de contribuir financeiramente para o sustento da criança.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito