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DOC. 257.9769.8276.6041

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que, no caso, a condenação à devolução dos valores descontados decorreu da constatação de que «a norma específica que instituiu a possibilidade de cobrança para a categoria profissional a condicionou expressamente à autorização individual do trabalhador para a realização, o que não restou evidenciado nos autos ». Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se discute a necessidade da previsão do direito de oposição em norma coletiva, mas apenas houve a constatação de que não restou evidenciado o cumprimento da previsão contida no instrumento normativo acerca da necessidade de autorização expressa do trabalhador para o desconto relativo à contribuição sindical. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ante a ilegalidade dos descontos realizados a titulo de contribuição assistencial, é responsabilidade da reclamada proceder a restituição de tais valores. Precedentes. Nesse contexto, diante do quadro fático registrado pelo e. TRT, a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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