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DOC. 257.9927.6213.6471

TJSP. Apelação. Município de Cotia. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Citado o executado em 14/01/2015, aos 09/12/2015 a exequente manifestou-se pela expedição de mandado para penhora de bens do executado, e sem qualquer oportunidade de conhecimento a respeito do retorno negativo da diligência cumprida pelo oficial de justiça em 23/11/2016, aos 12/07/2023 sobreveio decreto de extinção do feito. Serventia judicial que não deu vista dos autos à exequente para se manifestar antes da extinção do processo. Prejuízo presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Inocorrência de prescrição intercorrente. Sentença modificada. Recurso provido

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