TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-
Plano de saúde - Decisão que deferiu o pedido de penhora on-line de ativos financeiros em nome da agravante, relativos a três meses de tratamento do ora agravado, no valor de R$ 9.120,00 - Irresignação - Negativa de custeio de equoterapia, sob alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS - Não acolhimento - Questão referente à obrigatoriedade do custeio do tratamento de equoterapia que já foi julgada favoravelmente ao agravado por este E. Tribunal - Descumprimento da liminar que determinou o custeio do tratamento - Desnecessidade da prestação de caução, já que o agravo não postula levantamento de dinheiro ou excussão de bens, mas tão somente o custeio da obrigação, sob pena de penhora - Caução dispensável nos termos do CPC, art. 521, II - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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