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DOC. 258.1864.4368.1531

TJRJ. Ação anulatória de lançamento tributário de ICMS e multa, aplicados em auto de infração. Sentença de improcedência. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. O princípio do livre convencimento e a autoridade concedida pelo CPC ao magistrado na condução do processo lhe permite, se considerar necessário, apreciar livremente os fatos, atendendo aos elementos e circunstâncias constantes dos autos. Sendo ele o destinatário da prova, pode livremente aferir a necessidade ou não, de apreciar quaisquer provas, visando formar sua livre convicção motivada na solução da demanda. Sociedade contribuinte que não recolheu o ICMS sobre produtos supostamente acobertados por isenção fiscal. Inexistência de antecipação de pagamento. Auto de infração lavrado antes do esgotamento do prazo previsto no art. 173, I do CTN, que incide no caso dos autos. Ausência de prescrição, considerando-se a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, na forma do art. 151, III do CTN, pelo fato de que a sociedade contribuinte ofereceu a competente impugnação administrativa, sendo a mesma notificada do resultado do procedimento administrativo em 09.06.2021. Crédito fiscal impugnado que continua com sua exigibilidade suspensa, em razão de antecipação de tutela deferida pelo Juízo de primeiro grau, neste feito, na forma do art. 151, V do CTN. Isenção fiscal prevista no CONVÊNIO ICM . 44/75 referente aos produtos comercializados em estado natural. Realização de processo de facilitação para utilização pelo consumidor, que configura verdadeira industrialização. Afastamento do benefício fiscal, na forma do parágrafo 1º da cláusula primeira do CONVÊNIO ICM 44/75. Apelo improvido.

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