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DOC. 258.2381.7986.7467

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM FAVOR DA VÍTIMA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Consoante os autos, no mês de maio de 2022, o acusado Bruno descumpriu decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência a sua ex-companheira, sendo que tais restrições eram extensivas aos seus familiares. Por diversas vezes, o réu enviou mensagens para a vítima, através do aplicativo WhatsApp, além de ter ido na residência da mãe dela no dia 7 de março de 2022.

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