TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória c/c pedido de declaração de inexistência de débito. Sentença de parcial procedência do pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre autor e réu, referente a três dos quatro contratos objeto deste processo, com devolução dos valores pagos, em dobro, e indenização por danos morais de R$ 8.000,00. Recurso da autora, alegando a nulidade também do contrato de 621016957, e incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Hipótese de incidência do art. 1013, §§ 1º e 3º III do CPC. Omissão da sentença. Pedido constante da vestibular. Teoria da causa madura. Relação de consumo. Razo~es recursais da autora que apresentam plena simetria com a decisa~o alvejada. Compete ao re´u o o^nus de comprovar a legitimidade do contrato quando impugnado pelo consumidor, nos termos do art. 429, II CPC. Teoria do risco do empreendimento. Enunciado 443 da V Jornada de Direito Civil. Ausência de comprovac¸a~o de qualquer excludente prevista no § 3º do art. 14 CDC, que elenca as causas de exclusa~o da responsabilidade objetiva do fornecedor. Perícia que, apesar de constatar a inautenticidade da assinatura da autora, nos três contratos analisados pela sentença, não pode verificar o mesmo no tocante ao contrato objeto do recurso, este que o réu não apresentou nos autos. Inexistência de relação jurídica entre autora e réu referente ao contrato de 621016957. Responsabilidade extracontratual. Incidência dos juros moratórios a partir da data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Provimento do recurso.
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