TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Pleito do sentenciado de que seja afastada a falta grave aplicada. Descumprimento de regra exigida para o gozo da saída temporária. Sentenciado encontrado na rua em horário determinado para recolhimento noturno. Desclassificação para falta média, vez que a conduta não figura no rol taxativo do art. 50, da Lei de Execuções Penais. Precedentes da Câmara. Conduta da agravante que não teve o condão de afetar a ordem prisional ou colocar em risco o bom andamento da execução. Cancelamento da perda de dias remidos e da regressão de regime, ante a desproporcionalidade de tais sanções em face da conduta praticada. Recurso parcialmente provido
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