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DOC. 258.4633.9024.8555

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO QUE DEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E INDEFERE A PROVA PERICIAL NA ÁREA DE ENGENHARIA QUÍMICA/PRODUÇÃO -

Insurgência - A lei atribui ao Magistrado discricionariedade para avaliar se a prova pericial realizada é apta a formar seu livre convencimento. Juiz é o destinatário das provas, podendo determinar, de ofício, a realização das provas que entender necessárias. Inteligência do CPC, art. 370, caput. Decisão mantida.

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