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DOC. 258.4851.9621.9283

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA APÓLICE. REGULARIDADE CONFIRMADA NO SÍTIO DA SUSEP. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Uma vez afastado o óbice apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, prossegue-se na análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA. VERBA DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448/TST, II. Ficou incontroverso nos autos que o reclamante realizava a limpeza e a coleta de lixo em escola, ambiente de grande circulação (média de 740 pessoas), e estava exposto a agentes químicos, sem a comprovação da respectiva neutralização. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448/TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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