TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
Pretensão do autor de anular o ato que o desclassificou do certame para provimento do cargo de agente administrativo, em virtude de incompatibilidade de perfil psicológico. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade da produção de provas no caso concreto. Avaliação psicológica que constitui fase eliminatória, prevista no edital, com ciência do candidato ao se inscrever. Ausência de prova ou de indício de subjetividade na avaliação, que pudesse indicar a necessidade de investigação pericial. Ausência de cerceamento de defesa. Avaliação que se pautou por critérios técnicos. Presunção de legitimidade do ato administrativo não afastada. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido
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