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DOC. 258.4985.6166.1136

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AUTÔNOMA. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. CAPACIDADE FINANCEIRA RAZOÁVEL DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. REDUÇÃO INJUSTIFICADA DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas em face de sentença que fixou alimentos em 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pelo genitor e, na hipótese de desemprego ou atividade autônoma, em 1,6 (um inteiro e seis décimos) do salário mínimo vigente. O réu apelou pleiteando a redução da pensão nas duas hipóteses. A parte autora, por sua vez, recorreu apenas para impugnar a concessão da gratuidade judiciária ao réu, alegando que este possui condições financeiras elevadas, pedindo, assim, a revogação da benesse.

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