TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA SUCESSÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CONDICIONAMENTO À PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pelo espólio de Célio Cesarino Rodrigues, representado por Edison Elias Rodrigues, contra decisão que, no cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo, indeferiu a habilitação dos herdeiros do espólio de Célio Cesarino Rodrigues, condicionando-a à abertura de inventário.
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