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DOC. 258.6179.9630.9283

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.

Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas. Idoneidade da palavra dos policiais que atenderam a ocorrência em consonância com as demais provas coligidas no processo. Réu preso em flagrante, com a posse da res. Desclassificação para receptação. Inviabilidade. Curto decurso de tempo entre o momento do furto e a abordagem do réu com o veículo subtraído. Ausência de comprovação da suposta transação. Condenação incensurável. Penas benéficas ao réu. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Réu que se manteve em silêncio em sede policial e negou o furto em interrogatório. Eventual confissão informal feita aos policiais que não enseja reconhecimento de atenuante. Regime inicial semiaberto em consonância com a Súmula 269/STJ, réu reincidente específico. Obstadas a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis ante o não preenchimento dos requisitos. Custas a serem analisadas no Juízo de Execução. Recurso improvido.

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