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DOC. 258.7747.1031.1738

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do sindicato autor. Na petição inicial, o sindicato autor pleiteia a condenação do banco reclamado ao pagamento de horas extras. Alega, para tanto, que os substituídos foram erroneamente enquadrados no disposto no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercem funções meramente burocráticas. A jurisprudência pacífica do STF e do TST é de que o sindicato tem legitimidade ativa para postular em juízo os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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