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DOC. 258.8537.0350.6422

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA, NOS MOLDES DO ART. 1.013, §4º, DO CPC. JULGAMENTO IMEDIATO. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Prescrição: A pretensão de revisar as cláusulas de contrato bancário fundamenta-se em direito pessoal, estando sujeita à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205. O termo inicial deste prazo prescricional é a data da assinatura do contrato. Ajuizamento da ação ocorrido após mais de 10 (dez) anos da data da celebração do contrato objeto do pedido revisional.

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