TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Obrigação de fazer. Execução de astreintes. Recalcitrância para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na liberação de créditos. Decisão que reduziu a multa de R$ 395.500,00 para R$ 50.000,00. Irresignação. Descabimento. Função inibitória das astreintes que tem por objetivo retrair práticas reiteradas indevidas, sem efetiva correspondência com o prejuízo real causado ao credor pelo inadimplemento da obrigação. Caráter coercitivo e não indenizatório. Valor que deve ser suficiente e compatível com a obrigação, podendo ser reduzido, para se adequar às peculiaridades do caso concreto. Preceptivo do art. 537, caput e §1º, do CPC. Atendimento aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade. Prestígio ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Interlocutória mantida. Precedente desta C. Câmara. RECURSO DESPROVIDO
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