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DOC. 258.9300.3193.4607

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No particular, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta, da CF/88. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

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