TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RESERVA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO COM GARANTIA JÁ FORMALIZADA - BIS IN IDEM - RECURSO PROVIDO - A
habilitação de crédito em inventário exige a concordância dos herdeiros e do inventariante, nos termos do CPC, art. 643. Havendo impugnação, deve ser remetida às vias ordinárias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito