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DOC. 259.0249.8728.7217

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TUST E TUSD. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.

Igreja Batista Peniel moveu ação contra o Estado de São Paulo buscando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD, além da restituição de valores pagos. A sentença julgou improcedente o pedido e revogou a liminar concedida.2. A questão em discussão consiste na possibilidade de exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.3. O STJ, no Tema 986, determinou que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, com modulação de efeitos para demandas com tutela provisória concedida antes de 27/03/2017.4. A sentença de improcedência foi mantida, e a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada, não se aplicando a modulação dos efeitos.5. Recurso não provido

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