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DOC. 259.0287.6335.9553

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-

Sentença de procedência - Apelo da ré - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação da validade da contratação, a legitimar os descontos no benefício previdenciário do autor - Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Negligência da ré ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas a título de Contribuição AMBEC» por ele não contratada - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da ré - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade dos débitos - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - III- Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de contribuição associativa não contratada, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização reduzida para R$3.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.

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