TST. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
Conforme explicitado na decisão monocrática, consoante o disposto no CF/88, art. 105, III, compete ao STJ julgar, em sede de recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Da análise desse dispositivo, tem-se por incabível a interposição de recurso especial à decisão proferida por este Tribunal Superior do Trabalho. Em suma, não há previsão legal de interposição de recurso especial para o STJ contra decisão proferida em seara trabalhista. Precedentes. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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