TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÕES QUALIFICADAS. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS DE RAFAEL E WENDEL. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS DE GABRIEL, THAIS, BRENO E BRUNO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Materialidade e autoria comprovadas pelos reconhecimentos seguros das vítimas, confissões judiciais de BRENO e BRUNO, e provas documentais. Dinâmica dos fatos demonstra que BRENO, BRUNO e GABRIEL, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram bens e constrangeram quatro vítimas a realizarem transferências bancárias, mantendo-as em cárcere. THAIS e WILLIANS forneceram suporte material ao disponibilizarem conta bancária para recebimento dos valores extorquidos, aderindo previamente ao plano criminoso. Comprovação por extratos bancários e registros telefônicos. Absolvição de RAFAEL e WENDEL por ausência de reconhecimento judicial. Majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, e qualificadora da restrição da liberdade comprovadas pelos firmes relatos das vítimas. Modus operandi especialmente reprovável.
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