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DOC. 259.2570.5879.4444

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO SOBRE PROVEITO ECONÔMICO - MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA.

Não tendo havido modificação ou ampliação, em sede de cumprimento de sentença, da base de cálculo dos honorários fixados em sentença já transitada em julgado, não se há de falar em violação à coisa julgada ou ofensa ao princípio da segurança jurídica.

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