TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PRELIMINARES. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO APELANTE NEIFF EM JUÍZO. DOLO DOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO COMPROVADO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO. TENTATIVA DE MINIMIZAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE NO DELITO. INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Apelante Neiff condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 35 dias-multa, e apelantes Douglas e Thiago condenados à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, como incursos no art. 171, § 2º, I (disposição de coisa alheia como própria), do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos, obtido para si, vantagem ilícita, no valor de R$426.000,00, em prejuízo da empresa Bordini & Souza Participações Ltda. representada por C. de S. induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante emprego de meio fraudulento.
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