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DOC. 259.3386.2553.1132

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

Recurso contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade processual. Primeiro, acolhe-se o pedido de concessão da gratuidade processual. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, verificou-se que o agravante é aposentado, percebendo beneficio previdenciário liquido em torno de R$ 3.300,00, restando demonstrada a impossibilidade econômica do autor para arcar com as despesas processuais. E segundo, determina-se a emenda da inicial para esclarecimentos quanto a propositura da ação. Verdadeiro pedido de exibição de documentos com imposição de consequências jurídicas. Na produção antecipada de provas, não há propriamente uma resposta ou consequências para não apresentação do documentos. Assim, se faz necessária a emenda da inicial para esclarecer: (i) processamento como produção antecipada de provas e não como ação autônoma ou preparatória de exibição de documentos, até porque, somente na última, serão adotadas providências para efetivação da medida de exibição (apreensão ou incidência de multa) e(ii) necessidade da providência judicial, em especial prova de que a autora buscou os contratos via site (ainda que auxiliada pelo advogado) ou por contato via atendimento ao consumidor da ré (ou plataforma equivalente), para somente assim movimentar o Poder Judiciário (aplicação das teses fixadas pelo Egrégio STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014).

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