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DOC. 259.3586.9768.2890

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ALEGADO ERRO MÉDICO CONSISTENTE NO TARDIO DIAGNÓSTICO DO QUADRO DE APENDICITE -

Sentença de improcedência fundada na ausência de comprovação de culpa da profissional médica que prestou atendimento ao autor. Recurso de apelação que suscita, em preliminar, cerceamento de defesa em função da não colheita de prova oral. No mérito insiste na tese do reconhecimento de erro de diagnóstico da profissional médica que atendeu o apelante nas duas primeiras oportunidades em que este compareceu ao nosocômio, eis que tratou o caso como se fossem meros gases. Preliminar afastada. O juiz é o destinatário das provas e, nesse passo, deve evitar a produção daquelas que se mostrem desnecessárias, como se deu no caso em tela, cuja solução encontra-se, basicamente, fundada nas questões técnicas abordadas pela perícia. No que toca à questão de fundo o recurso não merece provimento, eis que não se constatou qualquer incorreção no procedimento adotado pela médica que atendeu o apelante nas duas vezes em que compareceu ao hospital. A uma, porque as primeiras queixas de dores faziam referência ao lado esquerdo do abdômen (incompatíveis com o quadro de apendicite) e, a duas, porque a inflamação da apêndice, se não tratada em prazo exíguo (24 ou 72 horas), corre elevado risco de supurar (furar), com consequências danosas ao corpo do paciente (sepse). Período entre as primeiras queixas (23.10.2019) e a constatação do quadro de apendicite (24.11.2019) superior a trinta dias. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

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