TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESTRUIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA - CONDUTA ILÍCITA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOBSERVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO MORAL E MATERIAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Emenda Constitucional 113/2021. -
Conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja por ato lícito ou ilícito, ressalvado o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa deste.
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