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DOC. 259.5386.4287.0749

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 

1.Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas de lesão nos ombros, em razão de esforços físicos no trabalho. Nexo causal estabelecido. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão do benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.

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