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DOC. 259.6072.8191.3089

TJSP. Apelação. Furto qualificado privilegiado. Pleito defensivo objetivando a aplicação da pena isolada de multa ou a diminuição da reprimenda, no lugar da substituição da pena de reclusão pela de detenção efetuada pelo magistrado a quo, em razão do reconhecimento da modalidade privilegiada. Parcial viabilidade. A substituição de reclusão por detenção deve estar aliada à redução da reprimenda. Readequação que se impõe. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do acusado, bem como a inexistência de demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, de rigor a redução da reprimenda no patamar mínimo de 1/3, haja vista a prática do delito em sua forma qualificada (mediante rompimento de obstáculo), o que evidencia maior reprovabilidade da conduta e a razoável quantia dos bens subtraídos, cujo montante totaliza R$ 500,00, além da subtração da quantia em espécie de R$ 200,00. Penas finalizadas em 1 ano e 4 meses de detenção e pagamento de 6 dias-multa, calculados no piso legal. Regime aberto e substituição irretocáveis. Ademais, seguindo análise conjunta entre os arts. 44, § 2º, e 60, § 2º, ambos do CP, somente penas privativas não superiores a 6 meses podem ser substituídas por multa isolada. Parcial provimento

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