TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Recurso contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e determinou a desconstituição da penhora do imóvel de matrícula 16.891 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O agravante não possui legitimidade e interesse processual para discutir a desconstituição da penhora. Alegação do agravante de direito de preferência, na qualidade de credor e exequente com penhora do mesmo imóvel em outra ação. Evidente apenas interesse econômico, quando considerada a presente ação em que apresentado o agravo. Esse interesse econômico só se transforma em jurídico, quando o credor desta ação de execução solicita e insiste a penhora no mesmo imóvel. Como não se verificou recurso do próprio exequente, não podia o agravante defender interesse e direito alheio, incidindo o CPC, art. 775.
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