TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - REPAROS NECESSÁRIOS - DANO MORIAS NÃO CONSTATADOS. 1.
Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por vício extra petita, quando verificado que o juiz decidiu a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu. 2. Em se tratando de pedido de reparação de danos e não de desfazimento do negócio, não se está diante de curso de prazo decadencial, mas prescricional, aplicando-se o prazo decenal do art. 205 do CC. 3. A prova pericial, com atuação de um terceiro não interessado, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, é dotada de especial relevo para o deslinde da demanda, na medida em que contribui para a elucidação de questão controversa que demande conhecimentos especiais. 3. 4. Constatada pela prova pericial realizada nos autos a ocorrência dos vícios construtivos, tidos como ocultos, cabe às construtoras a realização dos devidos reparos, sendo a situação passível de indenização também por danos morais. 5. A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima.
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