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DOC. 259.7920.4508.4739

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Rural Hipotecária. Embargos de devedor recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Inconformismo do executado que não prospera. Nos termos do §1º do CPC, art. 919, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Requisitos legais que devem estar presentes de forma cumulativa, o que não se verificou no caso concreto. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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