TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Imóvel que foi doado pelo devedor originário às irmãs - Doação posterior feita por uma das irmãs ao sobrinho, filho do executado falecido, que prossegue na ação em substituição - Decisão que reconheceu a possibilidade de penhora sobre 50% do bem, consignando a ocorrência de manobra entre o executado e seus familiares para fraudar a execução - Inconformismo - Impossibilidade de reconhecimento de fraude - Primeira doação realizada antes do ajuizamento da execução - Imóvel, todavia, que se encontra efetivamente registrado em nome do filho - Herdeiro que responde pelas dívidas do «de cujus» no limite das forças da herança - Existência de outro imóvel recebido em adiantamento de legítima, sobre o qual pesa a alegação impenhorabilidade - Satisfação do crédito que não se limita ao bem transferido - Penhora possível, a fim de satisfazer a proporção do patrimônio recebido - Penhora de quantia nos autos que não impede a constrição - Valores a serem posteriormente apurados em avaliação - Decisão mantida, por fundamento diverso - Recurso desprovido
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