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DOC. 260.1016.5673.9083

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO. FÉRIAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). Por meio de decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O agravante, contudo, nas razões do presente agravo, não atacou diretamente esse óbice, incidindo no disposto na Súmula 422/TST, I. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .

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