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DOC. 260.3287.1836.9553

TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2019 - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da parte executada - Municipalidade apelante requer a anulação da sentença para prosseguimento da execução - Possibilidade - Transmissão da propriedade imobiliária posterior aos fatos geradores e no curso do processo - Registro em matrícula imobiliária datado de 2023 - Legitimidade passiva do adquirente - Obrigação propter rem - Sentença anulada. Recurso PROVIDO

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