TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão à desconstituição de sentença proferida em ação monitória, na qual a autora foi validamente citada, deixou de ofertar embargos monitórios, tornando-se revel, e não interpôs recurso cabível contra a r. sentença que julgou procedente a ação e constituiu de pleno direito o título executivo. Inadmissibilidade. A ação rescisória não é instrumento jurídico que se presta a conferir à parte nova oportunidade de rediscussão de temas previamente conhecidos e que deveriam ter sido alegados em tempo oportuno na ação de conhecimento, porém não abordados. Não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, nem como meio de substituir defesa que poderia ter sido oferecida em momento oportuno. Petição inicial indeferida, com a consequente extinção do processo
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